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Em nome do Pai

Paternidade na ótica do utilizador.

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Entrada no primeiro ciclo: a lei das prioridades

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A matrícula no 1º ano do primeiro ciclo é obrigatória?

A matrícula no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico é obrigatória para as crianças que completem seis anos de idade até 15 de setembro. 

 

As crianças que completem os seis anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro podem ingressar no 1.º ciclo do ensino básico se tal for requerido pelo encarregado de educação, dependendo a sua aceitação definitiva da existência de vaga nas turmas já constituídas, depois de aplicadas as devidas prioridades.

 

Em situações excecionais previstas na lei, o membro do Governo responsável pela área da educação pode autorizar, a requerimento do encarregado da educação, a antecipação ou o adiamento da matrícula no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico. Este requerimento deve ser apresentado no estabelecimento de educação e de ensino frequentado pela criança ou, se não for o caso, no estabelecimento de educação e de ensino que pretende frequentar, até 15 de maio do ano escolar imediatamente anterior ao pretendido para a antecipação ou adiamento da matrícula, acompanhado de um parecer técnico fundamentado, o qual integra, obrigatoriamente, uma avaliação psicopedagógica da criança

 

Onde nos devemos dirigir para matricular os nossos filhos no primeiro ciclo?

O pedido de matrícula pode ser apresentado de modo presencial nos serviços competentes do estabelecimento de educação e de ensino da área da residência do aluno, independentemente das preferências manifestadas para a frequência, procedendo esses serviços ao registo eletrónico da matrícula na aplicação informática disponível no Portal das Escolas,

 

Caso pretendamos realizar a matrícula dos alunos na educação pré-escolar e no 1.º ano do ensino básico e o registo de renovação de matrícula com transferência de escola a partir do 2º ano do ensino básico geral e no ensino secundário nas várias modalidades de ensino, para estabelecimentos de ensino públicos do Ministério da Educação, estabelecimentos de ensino privados e IPSS ou equiparados podemos, ainda, fazê-lo via internet na aplicação informática disponível no Portal das Escolas, fazendo uma matrícula electrónica. No entanto, neste caso é necessário um leitor de cartão de cidadão e o respetivo cartão de cidadão.

 

Quando devemos matricular a criança no primeiro ano do primeiro ciclo? 

No 1.º ciclo do ensino básico o período normal para matrícula é fixado entre o dia 15 de abril e o dia 15 de junho do ano escolar anterior àquele a que a matrícula respeita.

 

Podemos escolher a escola para onde queremos que o os nossos filhos vão estudar? 

No ato de matrícula, o encarregado de educação deve indicar, por ordem de preferência, até cinco estabelecimentos de educação ou de ensino,da sua preferência.

 

Quala a lógica de prioridades na colocação dos nossos filhos nas respetivas escolas?

O despacho normativo que regula as prioridades na matrícula para o próximo ano lectivo ainda não saiu, no entanto, nos anos letivos anteriores, no que diz respeito ao ensino básico, as vagas existentes em cada estabelecimento de ensino para matrícula ou renovação de matrícula são preenchidas dando-se prioridade, sucessivamente, aos alunos:

 

1.ª Com necessidades educativas especiais de caráter permanente que exijam condições de acessibilidade específicas ou respostas diferenciadas no âmbito das modalidades específicas de educação, conforme o previsto nos n.os 4, 5, 6 e 7 do artigo 19.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, na sua redação atual;

 

2.ª Com necessidades educativas especiais de caráter permanente não abrangidos pelas condições referidas na prioridade anterior e com currículo específico individual, conforme definido no artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, na sua redação atual;

 

3.ª Que no ano letivo anterior tenham frequentado a educação pré- -escolar ou o ensino básico no mesmo estabelecimento de educação e ou de ensino;

 

4.ª Com irmãos já matriculados no estabelecimento de educação e de ensino;

 

5.ª Cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de ensino;

 

6.ª Que no ano letivo anterior tenham frequentado a educação pré- -escolar em instituições particulares de solidariedade social na área de influência do estabelecimento de ensino ou num estabelecimento de ensino do mesmo agrupamento de escolas, dando preferência aos que residam comprovadamente mais próximo do estabelecimento de ensino escolhido;

 

7.ª Cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de ensino;

 

8.ª Mais velhos, no caso de matrícula, e mais novos, quando se trate de renovação de matrícula, à exceção de alunos em situação de retenção que já iniciaram o ciclo de estudos no estabelecimento de ensino;

 

Com respeito pelas prioridades estabelecidas no número anterior, podem ser definidas no regulamento interno do estabelecimento de educação e de ensino outras prioridades e ou critérios de desempate.

 

Mais informações aqui ou consulta do site da DGEstE